DECRETO N. 44.829, DE 14 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 354.691,00 (Trezentos e
cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais), suplementar
ao orçamento da Procuradoria-Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º, do
Decreto nº 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de abril de 2000.