DECRETO N. 44.830, DE 14 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social em
Diversos Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
16.323.926,00 (Dezesseis milhões, trezentos e vinte e três
mil, novecentos e vinte e seis reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.°, do Decreto n.° 44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de abril de 2000.
