DECRETO N. 44.832, DE 14 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica para repasse à Cia. de Processamentos de Dados do Estado de
São Paulo - PRODESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 6.682.164,00 (Seis
milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta e quatro
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do
Decreto nº 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de abril de 2000.