Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.850, DE 25 DE ABRIL DE 2000

Homologa, por 30 dias, Decreto Municipal de Taubaté, que declarou Situação de Emergência.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência no Município de Taubaté, objeto do Decreto Municipal n.º 9.095, de 31 de março de 2000.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele Município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2000.