MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 9.010,18m2 (nove mil e dez metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situado entre as Ruas Tenente Alcides Theodoro dos Santos, Sacadura Cabral, Maurício de Nassau e Gago Coutinho, no Bairro Aviação, Município de Araçatuba, destinado à implantação de Centro de Ressocialização, com a descrição constante dos elementos técnicos e cadastrais anexos ao processo GS-164/2000-SAP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2000.