Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.857, DE 27 DE ABRIL DE 2000

Declara de utilidade pública a "Associação Saúde da Família", na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA", inscrita no CNPJ sob n.° 68.311.216.000101, com sede na Capital-SP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 2000.