Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.859, DE 27 DE ABRIL DE 2000

Retifica o Decreto 42.712, de 26/12/1997, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis em São Paulo, necessários à CPTM.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22 e 52, alinea "j", e 62 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado do pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n.º 42.712, de 26 de dezembro de 1997, para nele acrescentar os imóveis abaixo caracterizados, e respectivas benfeitorias, que ficam declarados de utilidade pública, com área total de 33.876,22m2 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situados no Município e Comarca de São Paulo, a serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, necessários à execução do primeiro trecho da 5.ª linha do METRÔ de São Paulo, denominado Ligação Capão Redondo/Largo Treze, imóveis esses que constam pertencer a vários proprietários, com medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas CPTM AA n.º 9449-0, n.º 9450-3, n.º 9451-1, n.º 9452-0 e CPTM AB n.º 2896-3, n.º 2897-1 e n.º 2898-0, constantes dos processos CPTM n.º 001/54-DES e n.º 001/98/PR/APS, a saber:
I - ÁREA "J" - referente à planta n.º AA-9449-0, situada no Bairro do Jardim São Luiz, próximo à Av. Guido Caloi, com perímetro de 738,95m, perfazendo uma área de 17.346,65m2 , delimitada por um poligono irregular de nove lados, com vértices numerados de 1 a 9 no sentido horário, com a seguinte descrição: "Do ponto 1, equivalente ao ponto 9 da descrição da área "G" do decreto de utilidade pública n.º 42.712, de 26 de dezembro de 1997, de coordenadas N=7.382.882,00 e E=324.178,00 segue com azimute AZ=270º0'0" numa extensão de 37,00m atingindo o ponto 2, de coordenadas N=7.382.882,00 e E=324.141,00 e equivalente ao ponto 8 da irea "G" do decreto de utilidade pública. A partir deste deflete à esquerda e segue com AZ=180º0'0" numa extensão de 69,00m até atingir o ponto 3 de coordenadas N=7.382.813,00 e E=324.141,00, ponto equivalente ao ponto 7 da área "G" do decreto de utilidade publica; a partir deste deflete à direita e segue com AZ=308º8'11" por uma distância de 153,84m chegando ao ponto 4, ponto equivalente ao ponto 6 da área "G" do decreto de utilidade pública. Do ponto 4, de coordenadas N=7.382.908,00 e E=324.020,00, deflete à direita e segue com AZ=332º22'15" por uma distância de 144,47m chegando ao ponto 5 de coordenadas N=7.383.036,00 e E=323.953,00, equivalente ao ponto 5 da área "G" do decreto de utilidade pública; sendo que desde o ponto 1 até este fazendo confrontação com a linha limite da área "G" do decreto de utilidade pública. Defletindo a direita e seguindo com AZ=355921'24" por uma distância de 12,76m atinge-se o ponto 6 de coordenadas N=7.383.048,7151 e E=323.951,9673, deste deflete à direita formando um arco de ângulo 4º30'19" e raio externo de 343,32m com comprimento de 26,99m até atingir o ponto 7 de coordenadas N=7.383.025,7888 e E=323.966,2078, segue com AZ=145º54'4" por uma distância de 31,94m até atingir o ponto 8 de coordenadas N=7.382.999,3414 e E=323.984,1133, deflete à esquerda e segue com AZ=49º58'58" por uma distância de 46,81m até atingir o ponto 9, de coordenadas N=7.383.029,4416 e E=324.019,9635, deflete à direita e segue com AZ=133º0'49" por uma extensão de 216,14m atingindo o ponto 1, inicio desta descrição.";
II - ÁREA "K" - referente à planta n.º AA-9450-3, situada no Bairro do Jardim São Luiz, próximo a Av. Guido Caloi, com perímetro de 576,62m, perfazendo uma área de 5.350,00m2 , delimitada por um polígono irregular de três lados, com vértices numerados de 1 a 3 no sentido horário, com a seguinte descriçãoo: "Do ponto 1, de coordenadas N=7.382.882,00 e E=324.178,00, ponto equivalente ao ponto 9 da descrição da área "G" do decreto de utilidade publica, segue com AZ=85º42'0" numa extensão de 266,75m atingindo o ponto 2, de coordenadas denadas N=7.382.902,00 e E=324.444,00, o equivalente lente ao ponto 11 da área "G" do decreto de utilidade de publica. A partir deste deflete à direita e segue com A57º8'55" numa extensão de 269,76m até atingir o ponto 3, de coordenadas N=7.382.842,00 e E=324.181,00, ponto equivalente ao ponto 10 da área "G" do decreto de utilidade pública, seguindo a partir deste com AZ=355°42'39" por uma distância de 40,11m chegando ao ponto 1, início desta descrição.";
III - ÁREA "M" - referente à planta nº AA-9451-1, situada no Bairro de Santo Amaro, próximo ao Largo Treze de Maio, com perímetro de 154,14m, perfazendo uma área de 1.149,78m2, delimitada por um polígono irregular de quinze lados, com os vértices numerados de 1 a 15 no sentido anti-horário, com a seguinte descrição: "Do ponto 1, de coordedenadas N=7.383.080,9000 e E=325.799,1240, segue com AZ=162°58'56" acompanhando a Rua Barão do Rio Branco numa extensão de 21,15m chegando ao ponto 2, de coordenadas N=7.383.060,6761 e E=325.805,3139; deste deflete à esquerda e segue com AZ=79°33'58" numa extensão de 0,91m atingindo o ponto 3 de coordenadas N=7.383.060,8413 e E=325.806,2111; a partir daí deflete à direita e segue com AZ=159215'7" por uma distância de 3,81m até atingir o ponto 4, confrontando do ponto 1 até este com a Rua Bario do Rio Branco. Do ponto 4, de coordenadas N=7.383.057,2792 e E=325.807,5605, deflete à esquerda e segue com AZ=104216'16" acompanhando a Av. Padre José Maria na extensão de 4,32m chegando ao ponto 5, de coordenadas N=7.383.056,2147 e E=325.811,7455; deste deflete à esquerda e segue com AZ=81230'36" uma distância de 5,57m atingindo o ponto 6, de coordenadas N=7.383.057,0375 e E=325.817,2576; daí segue com AZ=82241'37" por 5,67m de distância até o ponto 7 de coordenadas N=7.383.057,7584 e E=325.822,8803, a partir deste segue com AZ=81237'17" por uma distância de 5,85m chegando ao ponto 8 de coordenadas N=7.383.058,6106 e E=325.828,6662, daí segue com AZ=81235'36" distante 5,78m até o ponto 9, de coordenadas N=7.383.059,4552 e E=325.834,3813. Daí segue com AZ=81°19'0" na extensao de 5,81m chegando ao ponto 10 de coordenadas N=7.383.060,3330 e £=325.840,1291, a partir deste deflete à esquerda e segue com AZ=81258'0" por uma distância de 9,62m atingindo o ponto 11 de coordenadas N=7.383.061,6774 e E=325.849,6551, deste segue com AZ= 80236'23" na extensão de 4,60m até o ponto 12. Deste ponto, de coordenadas N=7.383.062,4279 e E=325.854,1911, segue com AZ=80a57'51" por uma distância de 3,47m chegando ao ponto 13 de coordenadas N=7.383.062,9734 e E=325.857,6219, defletindo à esquerda onde segue com AZ=61°12'28" na extensão de 4,09m atingindo o ponto 14, confrontando do ponto 4 até este com a Rua Padre José Maria. Do ponto 14, de coordenadas N=7.383.064,9411 e E=325.861,2022, deflete à esquerda e segue com AZ=351232'33" acompanhando a Rua Paulo Eird na extensão de 13,30m chegando ao ponto 15. A partir do ponto 15 de coordenadas N=7.383.078,0965 e E=325.859,2461 deflete à esquerda e segue com AZ=270a40'11" acompanhando terreno particular na extensao de 60,19m até atingir o ponto 1, início desta descrição.";
IV - ÁREA "N" - referente à planta na AA-9452-0, situada no Bairro de Santo Amaro, próximo ao Largo Treze de Maio, com perímetro de 143,59m, perfazendo uma área de 1.150,18m2, delimitada por um poligono irregular de treze lados, com vértices numerados de 1 a 13 no sentido anti-horário, com a seguinte descrição: "Do ponto 1 de coordenadas N=7.383.028,4351 e E=325.815,0611 segue com AZ=163°59'50" acompanhando a Rua Bario do Rio Branco numa extensão de 6,01m chegando ao ponto 2, de coordenadas N=7.383.022,6624 e E=325.816,7166; deste segue com AZ=163°47'20" por uma distância de 7,01m atingindo o ponto 3, de coordenadas N=7.383.015,9282 e E=325.818,6745. A partir daí segue com AZ=163a18'34" por uma distância de 5,98m até atingir o ponto 4 de coordenadas N=7.383.010,1974 e E=325.820,3928, deste segue com AZ=162°48'38", na extensão de 6,26m chegando ao ponto5,confontando do do ponto 1 até este com a Rua Barão do Rio Branco. Do ponto 5, de coordenadas N=7.383.004,2189 e E=325.822,2423, deflete à esquerda e segue com AZ=73°59'5" com distância de 24,11m atingindo o ponto 6 de coordenadas N=7.383.010,8695 e E=325.845,4121, deste segue com AZ=71°27T, na extensão de 24,10m até atingir o ponto 7, acompanhando do ponto 5 até este o terreno particular. A partir do ponto 7 de coordenadas N=7.383.018,5370 e E=325.868,2620 deflete à esquerda e segue com AZ=349°52'0" distante 10,64m do ponto 8 de coordenadas N=7.383.029,0093 e E=325.866,3903, daí segue com AZ=35022'53" numa extensão de 7,68m chegando ao ponto 9 de coordenadas N=7.383.036,5776 e E=325.865,0623, defletindo à esquerda, onde segue com AZ=327a42'53" com distância de 1,24m do ponto 10, confrontando do ponto 7 até este com a Rua Paulo Eird. Do ponto 10 de coordenadas N=7.383.037,6222 e E=325.864,4023 segue com AZ=291215'32" acompanhando a Av. Padre José Maria na extensão de 2,41m até o ponto 11 de coor- denadas N=7.383.038,4968 e E=325.862,1544, daí segue com AZ=257°41'56" com 9,93m de distância do ponto 12, de coordenadas N=7.383.036,3806 e E=325.852,4494. Deste segue com AZ=258°51'11" por uma extensão de 13,01m de distância até o ponto 13, de coordenadas N=7.383.033,8645 e E=325.839,6805. A partir daí segue com AZ=257°33'48" por uma distância 25,21m até o ponto 1, início desta descrição, sendo que confrontado do ponto 10 até este com a Av. Padre José Maria.";
V - ÁREA "O" - referente à planta n° AB-2896-3, situada no Bairro de Santo Amaro, próximo ao Largo Treze de Maio, com perímetro de 44,47m, perfazendo uma área de 92,93m2, delimitada por um polígono irregular de quatro lados, com vértices numerados de 1 a 4 no sentido horário, com a seguinte descrição: "Do ponto 1, de coordenadas N=7.383.090,3881 e E=325.515,2273, segue com azimute AZ=350°38'39" por uma extensão de 2,40m atingindo o ponto 2, de coordenadas N=7.383.092,7570 e E=325.514,8370. A partir deste deflete à direita e segue com AZ=80°12'41" numa extensão de 15,50m até atingir o ponto 3, de coordenadas N=7.383.095,3920 e E=325.530,1100, seguindo a partir deste com AZ=171°12'49" por uma distância de 9,61m chegando ao ponto 4, de coordenadas N=7.383.085,8962 e E=325.531,5777. A partir deste deflete à direita e segue com AZ=285°21'42" por uma distância de 16,96m chegando ao ponto 1, início desta descrição; sendo que desde o ponto "4" até este fazendo confrontação com a linha limite da área "H" do decreto de utilidade pública.";
VI - ÁREA "P" - referente à planta n° AB-2897-1, situada no Jardim Três Marias, com perímetro de 44,23m, perfazendo uma área de 50,68m2, delimitada da por um polígono irregular de quatro lados, com vértices numerados de 1 a 4 no sentido horário, com a seguinte descrição: "Do ponto 1, de coordenadas N=7.384.081,6402 e E=323.128,7195, segue com azimute AZ=116°33'54" por uma extensão de 20,26m atingindo o ponto 2, de coordenadas N=7.384.072,5800 e E=323.146,8399, sendo que desde o ponto "1" até este fazendo confrontação com a linha limite da área "I" do decreto de utilidade pública. A partir deste deflete à direita e segue com AZ=280a59'16" numa extensão de 15,26m até atingir o ponto 3, de coordenadas N=7.384.075,4883 e E=323.131,8612, seguindo a partir deste com AZ=295°52'10" por uma distância de 4,40m chegando ao ponto 4, de coordenadas N=7.384.077,4100 e E=323.127,8982. A partir deste deflete à direita e segue com AZ=349°0'44" por uma distância de 4,31m chegando ao ponto 1, início desta descrição.";
VII - ÁREA "Q" - referente à planta n.° AB-2898-0, situada no Bairro do Jardim São Luiz, com perímetro de 1.073,64m, perfazendo uma área de 8.736,00m2, delimitada por um polígono irregular de dez lados, com vértices numerados de 1 a 10 no sentido horário, com a seguinte descrição: "Do ponto 1 de coordenadas N=7.383.952,00 e E=323.827,00 segue com azimute AZ=146°32'48" por uma distância de 67,12m até atingir o ponto 2, de coordenadas N=7.386.896,00 e E=323.864,00; deflete à direita e segue com AZ=162°53'50" por uma distância de 108,81m atingindo o ponto 3 de coordenadas N=7.383.792,00 e E=323.896,00; deste deflete à direita e segue com AZ=177°27'59" por uma distância de 113,11m atingindo o ponto 4 de coordenadas N=7.383.679,00 e E=323.901,00; deflete à direita e segue com AZ=180°00'00" por uma extensão de 119,00m até atingir o ponto 5 de coordenadas N=7.383.560,00 e E=323.901,00; deflete a esquerda e segue com AZ=174°48'20" por uma distância de 66,27m até atingir o ponto 6 de coordenadas N=7.383.494,00 e E=323.907,00; deflete à esquerda e segue com AZ=167°39'39" por uma distância de 65,51m até atingir o ponto 7 de coordenadas N=7.383.430,00 e E=323.921,00, sendo este ponto coincidente com o ponto n.° 4 da descrição da área "G" de decreto de utilidade pública. No ponto 7 deflete à direita e segue com AZ=340°5'47" por uma extensão de 61,69m até atingir o ponto 8 de coordenadas N=7.383.488,00 e E=323.900,00 (equivalente ao ponto n.° 3 da descrição da área "G" do decreto de utilidade pública); deflete à direita e segue com AZ=353°57'14" por uma extensão de 322,80m até atingir o ponto 9 de coordenadas N=7.383.809,00 e E=323.866,00 (equivalente ao ponto n.° 2 da descrição da área "G" do decreto de utilidade pública); daí deflete à esquerda e segue com AZ=343°20'21" por uma extensão de 143,00m até atingir o ponto 10 de coordenadas N=7.383.946,00 e E=323.825,00 (equivalente ao ponto n.° 1 da descrição da área "G" do decreto de utilidade pública); deflete à direita e segue com AZ=18°26'6" por uma distância de 6,33m até atingir o ponto 1, início desta descrição, sendo que desde o ponto 7 até este, fazendo confrontação com a linha limite da área "G" do decreto de utilidade pública.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de abril de 2000.