DECRETO N. 44.863, DE 28 DE ABRIL DE 2000
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.°
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social para o Quadro da Secretaria
da Saúde os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, de conformidade com o
Anexo que faz parte integrante , deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Saúde
autorizado a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Seixas
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de abril de 2000.