Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.864, DE 02 DE MAIO DE 2000

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 1° do Decreto 42.891/98, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de Osvaldo Cruz, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 42.891, de 27 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto será destinado à instalação de um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de maio de 2000.