MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Caraguatatuba, imóvel sem benfeitorias, consistente em terreno com área de 6.207,46m² (seis mil, duzentos e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado no Jardim Casa Branca, no Município de Caraguatatuba, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-3 n.º 192/91, da Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber: "Parte do ponto '0' com a distância de 70,00m dividindo com a Estrada Municipal até o ponto 01, deflete à esquerda com a distância de 90,00m dividindo com a área 'A' até o ponto 06, deflete à esquerda com a distância de 70,00m dividindo com a área 'B' até o ponto 07, deflete ainda à esquerda com a distância de 90,00m até o ponto '0' (inicial), dividindo com propriedade de Nicéfaro Cabral de Meio, encerrando a área de 6.207,46m² (seis mil, duzentos e sete metros quadrados e quarenta e seis decimetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel doado destina-se à EE Benedito Pinto Ferreira, que já se encontra em funcionamento no local.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2000.
MARIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de maio de 2000.