Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.867, DE 09 DE MAIO DE 2000

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto 42.864/98, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido pelo artigo 1.° do Decreto n.° 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n° 43.151, de 3 de junho de 1998, n° 43.401, de 20 de agosto de 1998, n° 43.621, de 16 de novembro de 1998, n° 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, n° 44.017, de 27 de maio de 1999, e n° 44.413, de 16 de novembro de 1999, para a implantação da estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto n° 42.826, de 21 de janeiro de 1999.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2000.