DECRETO N. 44.870, DE 9 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 184.171.242,00 (Cento e oitenta e quatro milhões, cento e setenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de maio de 2000.