DECRETO N. 44.880, DE 9 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 230.000,00
(Duzentos e
trinta mil reais) suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43
da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orça mentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°
do Decreto n° 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com
a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de maio de 2000.
