Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.883, DE 11 DE MAIO DE 2000

Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da SGGE, imóvel na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, com destino ao Centro de Transportes Internos, terreno com 15.249,79m² (quinze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decimetros quadrados), parte de área maior, dotado de benfeitorias e construções, situado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, Vila Maria, Capital, tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico e da planta anexos ao Processo PPI-102.073/90-PGE.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.