MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n.° 40.399, de 24 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 2.°, mantidos os seus incisos:
"Artigo 2.° - O sistema criado por este decreto será implantado e operado pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, obedecendo às seguintes normas:"; (NR)
II - os artigos 6.° e 7.°:
"Artigo 6.° - A Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica autorizada a divulgar, pelo sistema Mídia Eletrônica - Negócios Públicos, licitações, contratos e concursos promovidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por outros órgãos e entidades, podendo para este fim celebrar convênios ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, de outros Estados e dos Municípios.
"Artigo 7.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e da receita obtida com a cobrança de tarifas para fornecimento de informações pelo sistema Mídia Eletrônica - Negócios Públicos.". (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o parágrafo único do artigo 2.° e o artigo 3.° do Decreto n.° 40.399, de 24 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.