Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.887, DE 11 DE MAIO DE 2000

Transfere, da Procuradoria Geral do Estado, para a Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel no Município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da Procuradoria-Geral do Estado, para a Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação de sua sede e de outros órgãos e unidades, a administração do imóvel situado à Rua Líbero Badaró, n.º 600, Subdistrito da Sé, Município de São Paulo, consistente em prédio e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos juntados ao Protocolo Especial de Cadastro PE 1.022, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único - Estando o imóvel ocupado atualmente pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública assumirá sua efetiva administração na data de sua completa desocupação, quando se concluir a tranferência da sede da Procuradoria-Geral de Justiga para o imóvel situado à Rua Riachuelo, n.º 115, no Município de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 43.697, de 14 de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.