Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.889, DE 11 DE MAIO DE 2000

Transfere, da Secretaria da Saúde, para a Procuradoria-Geral do Estado a administração do imóvel no Município de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da Secretaria da Saúde, para a Procuradoria-Geral do Estado, com destino a instalação de sua sede e de outros órgãos e unidades, a administração do imóvel situado à Avenida São Luis, n.°s 91,99 e 115, Subdistrito da Consolação, Município de São Paulo, consistente em prédio e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos juntados ao Protocolo Especial de Cadastro PE 725, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único - A Procuradoria-Geral do Estado assumirá a efetiva administração do imóvel na data de sua completa desocupação pela Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de maio de 2000.