MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado em favor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, com destinação ao Instituto de Pesquisas Meteorológicas, de parte do imóvel que abriga a ETAESG "Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo", localizado na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 561 mais 200 metros, no Município de Presidente Prudente, com área de 3.959,73m2 (três mil, novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, constantes do processo PR/10 na 4.839/94 e CEETPS n.° 5.539/94, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto deste decreto deverá ser ocupada pelo radar meteorológico que já está instalado no local.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 2000.