Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.895, DE 12 DE MAIO DE 2000

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Segurança Pública, 19° BPM/1 imóvel em Americana.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado à instalação do 19.º BPM/I em Americana, imóvel sem benfeitorias, dotado de melhoramentos públicos, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PGE-103.524/90, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto '0', situado no km 125 + 400m do alinhamento da variante Piracicaba-Anhanguera; desse ponto, segue em linha reta, com rumo 09°56'40" NO, numa distância de 189,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Mário Coronelli, até encontrar o ponto '1'; desse ponto, deflete à direita, com rumo 84°46'10" SE, numa distância de 216,30m, confrontando com imóvel de propriedade de Dieter Werner Plass, até encontrar o ponto '2'; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 06°08'10" SE, numa distância de 167,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Comelato & Roncato, até encontrar o ponto '3', situado no alinhamento dessa Variante PiracicabaAnhangüera; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa Variante, com rumo 89'41'40" NO, numa distância de 199,50m, até encontrar o ponto '0', onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 36.450,00m² (trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 2000.