MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, destinando-se à instalação de unidade educacional para atendimento de adolescentes em conflito com a lei, imóvel situado a Estrada da Vargem Grande, n.º 100, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, consistente em edificações com 8.004,69m² (oito mil e quatro metros quadrados e sessenta e nove decimetros quadrados) e respectivo terreno, caracterizados nos elementos técnicos anexos ao Processo PPI-210/2000-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único - As Secretarias de Estado referidas no "caput", em colaboração, providenciarão a descrição das divisas do terreno e cálculo de sua área para cadastramento no Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 2000.