MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria de Esportes e Turismo para a do Tribunal de Justiça do Estado, destinado à construção do prédio do Foro Distrital de Peruíbe, Comarca de Itanhaém, terreno sem benfeitorias, com 14.828,51m² (quatorze mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e um decimetros quadrados), destacado de área maior, situado na Avenida do Expedicionário, esquina com a Rua José Veneza Monteiro, Município de Peruibe, tendo a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo PPI347/99-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria-Geral do Estado, a saber: "Inicia-se em um ponto cravado no cruzamento dos alinhamentos da Rua José Veneza Monteiro e Avenida do Expedicionário, segue o alinhamento da Avenida do Expedicionário (antiga Av. Ubatuba) por 200m, deflete à direita, seguindo a medida de 88,73m, confrontando com a área remanescente, de onde deflete à direita e segue por 198,07m, confrontando com área do Ginásio de Esportes 'Marcos Enzel Wizentier' e Praça de Esportes 'Aparecido Ribeiro', de onde deflete à direita e segue o alinhamento da Rua José Veneza Monteiro (antiga Rua 23) por 61,00m, até o ponto inicial.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de maio de 2000.