Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.898, DE 15 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis na Freguesia do Ó, necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela LeiFederal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituidos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 19,69m² (dezenove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e 3,02m² (três metros quadrados e dois decimetros quadrados) e suas benfeitorias, situados no Bairro Vila Vani, Distrito de Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessários aquela Companhia, para implantação de servidão de passagem, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Bacia TC 08 - Córrego Casa Verde - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Alcides Cavichia e Rocco Scervino, com as medidas, limítes e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.°TSTT-4.937/99 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 158/84 e 158/85, a saber:
I - Propriedade n.º 158/84: "Uma faixa de terra, parte integrante de um terreno situado a Rua José Niccolini, n.º 263, antiga Rua Quatro, na Vila Vani, pertencente a matrícula n.º 42.608, do 82 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT-4.937/99, tendo seu início no ponto 'A', situado na divisa lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distante 19,42m da Rua José Niccolini, segue deste pela referida divisa, confrontando antes com os proprietários e atualmente com a Rua Cavatton, por 1,72m até o ponto 'B', deflete à direita e segue por 10,82m, confrontando com o remanescente até o ponto 'C; deflete à direita e segue pela divisa lado direito de quem da rua olha para o imóvel, por 1,92m, confrontando com os proprietários, até o ponto 'D', distante 19,33m da Rua José Niccolini; deflete à direita e segue por 10,82m, confrontando com o remanescente até o ponto 'A', encerrando assim esta descrição.".
II - Propriedade n.º 158/85: "Uma área de formato triangular, parte de um terreno situado a Rua José Niccolini, antiga Rua Quatro, na Vila Vani, pertencente a matrícula n.º 46.655, do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo seu início no ponto 'J', situado na divisa, lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, segue deste pela referida divisa, por 1,52m, até o ponto T; deflete à direita e segue pela divisa dos fundos, por 4,77m, até o ponto 'H', confrontando desde o ponto 'J', com Hermes Barreto Barbosa; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente, por 4,13m, até o ponto 'J', encerrando assim, essa descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de maio de 2000.