MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela LeiFederal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituidos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 19,69m² (dezenove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e 3,02m² (três metros quadrados e dois decimetros quadrados) e suas benfeitorias, situados no Bairro Vila Vani, Distrito de Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessários aquela Companhia, para implantação de servidão de passagem, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Bacia TC 08 - Córrego Casa Verde - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Alcides Cavichia e Rocco Scervino, com as medidas, limítes e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.°TSTT-4.937/99 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 158/84 e 158/85, a saber:
I - Propriedade n.º 158/84: "Uma faixa de terra, parte integrante de um terreno situado a Rua José Niccolini, n.º 263, antiga Rua Quatro, na Vila Vani, pertencente a matrícula n.º 42.608, do 82 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, e caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT-4.937/99, tendo seu início no ponto 'A', situado na divisa lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, distante 19,42m da Rua José Niccolini, segue deste pela referida divisa, confrontando antes com os proprietários e atualmente com a Rua Cavatton, por 1,72m até o ponto 'B', deflete à direita e segue por 10,82m, confrontando com o remanescente até o ponto 'C; deflete à direita e segue pela divisa lado direito de quem da rua olha para o imóvel, por 1,92m, confrontando com os proprietários, até o ponto 'D', distante 19,33m da Rua José Niccolini; deflete à direita e segue por 10,82m, confrontando com o remanescente até o ponto 'A', encerrando assim esta descrição.".
II - Propriedade n.º 158/85: "Uma área de formato triangular, parte de um terreno situado a Rua José Niccolini, antiga Rua Quatro, na Vila Vani, pertencente a matrícula n.º 46.655, do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo seu início no ponto 'J', situado na divisa, lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, segue deste pela referida divisa, por 1,52m, até o ponto T; deflete à direita e segue pela divisa dos fundos, por 4,77m, até o ponto 'H', confrontando desde o ponto 'J', com Hermes Barreto Barbosa; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente, por 4,13m, até o ponto 'J', encerrando assim, essa descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de maio de 2000.