MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.°, e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de 2 (dois) terrenos medindo um 456,63m² (quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e o outro, 223,46m² (duzentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situados, respectivamente, nos Bairros Polvilho e Sítio Polvilho, Distrito de Cajamar, Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí, necessários àquela Companhia para instalação das Estações Elevatórias de Esgotos Bela Vista e Itaim 1, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários - SES, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Jorge da Silva Bueno e Ibrame - Indústria Brasileira de Metais Ltda. e Outro, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.°s TSTT-5.021/99 e TSTT-5.022/99 e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.°s 412/69 e 412/73, a saber:
I - Propriedade n.° 412/69 - Área desaproprianda de 456,63m² (quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), assim descrita: "Parte de uma área de terra encravada que consta pertencer a Jorge da Silva Bueno, situada no Bairro de Polvilho, Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí-SP; tendo seu início no ponto T, de coordenadas topográficas N=266.230,43 e E=138.631,05, caracterizado no desenho SABESP n.° TSTT-5.021/99; segue com azimute 181°10'39" por 28,23m até o ponto '2'; deflete com azimute 297W54" por 8,54m, até o ponto '3'; deflete com azimute 0W00" por 4,74m até o ponto '4'; deflete com azimute 269'53'45" por 16,52m até o ponto '5'; deflete com azimute 359°28'30" por 9,82m até o ponto '6'; deflete com azimute 89°26'50" por 9,33m até o ponto 7'; deflete com azimute 359°44'01" por 8,60m até o ponto '8'; deflete com azimute 65°06'57" por 8,08m até o ponto '9'; deflete com azimute 105°43'22" por 8,49m até o ponto '1', sendo que confrontou por todo o perímetro com o remanescente, encerrando esta descrição.";
II - Propriedade n.° 412/73 - Área desaproprianda de 223,46m.° (duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), assim descrita: "Uma área de terra, parte da gleba 1, situada no Sitio Polvilho, Município de Cajamar, pertencente a matricula n.° 5.372 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP; tendo seu início no ponto '1', localizado a Estrada Tenente Marques, junto a margem esquerda do ribeirão Itaim, caracterizado no desenho SABESP n.° TSTT-5.022/99; segue o alinhamento predial da referida estrada por 30,39m, até o ponto '2'; deflete à direita com azimute 10W00" por 9,87m, até o ponto '3', confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue a margem do ribeirio Itaim no sentido de sua nascente por 30,69m, até o ponto '1', encerrando assim esta descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de maio de 2000.