MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Fazenda, destinado à instalação de Posto Fiscal, a administração do imóvel localizado a Rua Força Expedicionária Brasileira n.° 48, Município de Osvaldo Cruz, com área de 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), com as seguintes descrições: "Inicia-se no Ponto 'A', localizado no alinhamento da Rua Força Expedicionária Brasileira, divisa com propriedade de Paulo Cinquete; daí segue por 45,00m confrontando com Paulo Cinquete até atingir o ponto 'B'; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com propriedade de Pedro Gumieiro, até atingir o ponto C; daí deflete à direita e segue por 45,00m confrontando com propriedade de Roberto Pazoto até atingir o ponto 'D'; daí deflete à direita e segue por 15,00m confrontando com a Rua Força Expedicionária Brasileira até atingir o ponto inicial 'A', encerrando área de 675,00m².".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de maio de 2000.