Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.903, DE 17 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública, na Capital, a "Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus".

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada AÇÃO COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS, inscrita no CNPJ sob n.º 57.060.204/0001-35, com sede na Capital - SP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 2000.

DECRETO N. 44.903, DE 17 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Retificação do D.O. de 18-5-2000
No Artigo 1.º, leia-se como segue, e não como constou:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAGEADO JOILSON DE JESUS, inscrita no CNPJ sob n.º 57.060.204/0001-35, com sede na Capital - SP.