Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.904, DE 17 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel em Mairiporã, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo 14,20m² (quatorze metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Capuavinha, Distrito de Mairiporã, Município e Comarca de Mairiporã, necessário àquela Companhia para implantação da Adutora, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA - Faixa 1, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Izabel Cristina Loge Alves, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.° ECTT-1.836/94 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constante do processo n.° 198/29, tendo a Propriedade n.° 198/29 uma faixa de terra que atinge parte de um terreno urbano desmembrado de maior área, denominada Jardim Odorico Pereira, situado no bairro, distrito, município e comarca acima citados, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o n.° 03.88.05.20, designado como Terreno n.° 20, da Quadra "E", objetivada na matrícula n.° 28.475 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã-SP, assim descrito: "Partindo da interseção das divisas de frente e lateral esquerda, de quem do balão de retorno da Rua Antônio Oliveira Sobrinho observa o imóvel, segue pela divisa lateral esquerda citada na distância de 13,00m, até atingir o ponto inicial, aqui designado D1; deste, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa serviente, na distância de 3,10m, até o ponto aqui designado 'E'; deste, deflete à direita e segue pela citada linha, na distância de 5,30m, confrontando nestes dois segmentos com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 'F'; deste, deflete à direita e segue junto à divisa de frente do terreno, na distância de 2,30m, confrontando com o balão de retorno da Rua Antônio Oliveira Sobrinho, até o ponto aqui designado 'G'; deste, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa serviente na distância de 3,50m, até o ponto aqui designado 'H'; deste deflete à esquerda e segue pela citada linha, na distância de 2,40m, confrontando nesses dois segmentos com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado 'H'; deste, deflete à direita e segue junto à divisa lateral esquerda do imóvel (mesmo sentido), confrontando com o Jardim Henrique Martins e terrenos de propriedade de Altamiro Gomes de Brito e Outros, na distância de 2,00m, até o ponto 'D1', inicio desta descrição, que encerra uma área de 14,20m² (quatorze metros quadrados e vinte decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 2000.