Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.905, DE 18 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública a entidade "Creche Nossa Senhora da Fartura".

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Creche Nossa Senhora de Fátima de Fartura, inscrita no CNPJ sob o nº 47.599.766/0001-06, com sede em Fartura.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de maio de 2000