MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo do 34,75m2 (trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), e suas benfeitorias situado no Bairro Vila Vani, Distrito de Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia, para implantação da Rede Coletora de Esgotos 150mm parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Bacia TC 08 - Córrego Casa Verde - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Hermes Barreto Barbosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n° TSTT-4.937/99 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constante do processo n° 158/86, tendo a propriedade n° 158/86 a seguinte descrição: "Faixa de terra, parte de um terreno situado na Vila Vani, pertencente ao remanescente da matrícula n° 33.179, do 8° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inicia-se no ponto 'D', caracterizado no desenho TSTT-4.937/99 (Revisão 1), situado na divisa com Alcides Cavivhia (matrícula n° 42.608), distante 19,33m da Rua José Niccolini; deste, segue pela referida divisa, por - 1,92m, até o ponto 'C; deflete à direita e segue por 4,98m, até o ponto 'E'; deflete à direita e segue por 14,21m até o ponto 'F; deflete a direita e segue por 2,00m até o ponto 'G'; deflete à direita e segue por 6,97m até o ponto 'H'; confrontando desde o ponto C com a área remanescente, deflete à direita e segue por 4,77m até o ponto 'I'; deflete à esquerda e segue por 1,52m até o ponto 'J'; confrontando do ponto 'H' até o ponto 'J' com Rocco Scervino (matrícula n° 46.655), deflete à direita e segue por 2,71m até o ponto 'K'; deflete à esquerda e segue por 4,77m até o ponto 'D', confrontando desde o ponto 'J' com a área remanescente, encerrando, assim, esta descrição.".
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de maio de 2000.