Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.906, DE 18 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel na Freguesia do Ó, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° 6.° e 40 do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel constituído de 1 (um) terreno medindo do 34,75m2 (trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), e suas benfeitorias situado no Bairro Vila Vani, Distrito de Freguesia do Ó, Município e Comarca de São Paulo, necessário aquela Companhia, para implantação da Rede Coletora de Esgotos 150mm parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES - Bacia TC 08 - Córrego Casa Verde - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Hermes Barreto Barbosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n° TSTT-4.937/99 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constante do processo n° 158/86, tendo a propriedade n° 158/86 a seguinte descrição: "Faixa de terra, parte de um terreno situado na Vila Vani, pertencente ao remanescente da matrícula n° 33.179, do 8° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Inicia-se no ponto 'D', caracterizado no desenho TSTT-4.937/99 (Revisão 1), situado na divisa com Alcides Cavivhia (matrícula n° 42.608), distante 19,33m da Rua José Niccolini; deste, segue pela referida divisa, por - 1,92m, até o ponto 'C; deflete à direita e segue por 4,98m, até o ponto 'E'; deflete à direita e segue por 14,21m até o ponto 'F; deflete a direita e segue por 2,00m até o ponto 'G'; deflete à direita e segue por 6,97m até o ponto 'H'; confrontando desde o ponto C com a área remanescente, deflete à direita e segue por 4,77m até o ponto 'I'; deflete à esquerda e segue por 1,52m até o ponto 'J'; confrontando do ponto 'H' até o ponto 'J' com Rocco Scervino (matrícula n° 46.655), deflete à direita e segue por 2,71m até o ponto 'K'; deflete à esquerda e segue por 4,77m até o ponto 'D', confrontando desde o ponto 'J' com a área remanescente, encerrando, assim, esta descrição.".
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de maio de 2000.