DECRETO N. 44.912, DE 19 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 10.000,00
(Dez mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de
13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 2000.