Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.922, DE 23 DE MAIO DE 2000

Declara de utilidade pública a entidade "Casa da Criança de Ribeirão Branco - CCRB".

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada Casa da Criança de Ribeirão Branco - CCRB, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.123.445/0001-90, com sede em Ribeirão Branco.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de maio de 2000.