Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.924, DE 24 DE MAIO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, de imóvel em Presidente Bernardes.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Bernardes, do imóvel que abrigava a EEPGR(E) do Bairro de Santo Antônio, atualmente desativada, localizado no Bairro Santo Antônio, Distrito de Araxans, naquele Município, com área de 96.800,00m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, constantes do processo PR-10-7.496/98-PGE, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias a serem promovidas pelo "CEDAP - Centro de Defesa e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais do Bairro Santo Antônio", em convênio com o município.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 2000.