DECRETO N. 44.925, DE 24 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
9.934.276,00 (Nove milhões, novecentos e trinta e quatro mil,
duzentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5° do Decreto n° 44.659, de 13
de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de maio de 2000.
DECRETO N. 44.925, DE 24 DE MAIO DE 2000
Retificação do D.O. de 25-5-2000
Na Tabela 3 leia-se como segue: