Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.927, DE 25 DE MAIO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor de Mogi das Cruzes, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi das Cruzes, do imóvel com benfeitorias situado à Rua Guarantinga, n.° 400, Jardim Piatã I, naquele município, consistente em terreno com área de 4.526,60m² (quatro mil, quinhentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados) e edificação (prédio escolar da EE Vereador Mário Castresano Gorrera) com área de 563,56m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações descritas na planta e memorial descritivo anexos ao processo SE-528/99, da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à instalação de escola de ensino fundamental.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de maio de 2000.