MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" -1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" -13 (treze) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 6 (seis) veículos;
V - Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.235, de 1.° de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 2000.