Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.931, DE 26 DE MAIO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Pilar do Sul, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Pilar do Sul, um imóvel sem benfeitorias, onde será construída a Sede da Polícia Militar, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo juntados ao processo SSP-5.756/97, a saber: "Começa no alinhamento da Rua Orlando de Almeida Sales e na Divisa com a área institucional 2-B3, ponto '1', daí segue em reta com 2,00m confrontando com a Rua Orlando de Almeida Sales, ponto '2', segue em curva de 9,84m e raio de 22,50m, confrontando com a Rua Orlando de Almeida Sales, ponto '3', daí segue em reta com 13,70m, confrontando com a Rua Orlando de Almeida Sales, ponto '4', deflete à direita e segue em reta com 23,585m, confrontando com irea institucional 2 A, ponto '5', deflete á direita e segue em reta com 19,05m, ponto '6', confrontando com área institucional 2-B2, deflete á direita e segue em reta com 24,90m, confrontando com área institucional 2-B3, até o ponto T, início desta descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 554,40m² (quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 12.768, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade."
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 2000.