MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Administração Penitenciária, com destino a instalação de unidades prisionais, os seguintes imóveis, consistentes em terrenos e edificações, descritos nas pastas cadastrais respectivas do Centro e dos Serviços de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria-Geral do Estado: Município de Araçatuba - Rua General Glicério, n.° 191; Município de Piracicaba - Rua São José, n.° 266; Município de São José dos Campos - Travessa Francisco Almada, n.° 80; Município de Sorocaba - Avenida General Carneiro, n.° 1.032-Fundos.
Parágrafo único - A Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria-Geral do Estado, promoverá as medidas necessárias para definir a área e as divisas do imóvel situado no Município de Sorocaba.
Artigo 2.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de maio de 2000.