Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.939, DE 29 DE MAIO DE 2000

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, de Mauá, imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Mauá, um imóvel sem benfeitorias, com área de 8.492,00m² (oito mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), situado no Município de Mauá, necessário à construção de unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-333/99, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da ProcuradoriaGeral do Estado e, em especial, da matrícula n.° 25.680, do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, a saber: Um terreno com área de 8.492,00m², constituído pelos lotes 1 a 11 e 20 a 23 da quadra 142 da gleba "C" do Jardim Zaíra, perímetro urbano, com a seguinte descrição: "Tem início no ponto 'A', o qual está situado no alinhamento da Rua Trinta e Nove, lateral direita, vértice comum aos lotes 11 e 12 da quadra 142; deste ponto segue ao longo do alinhamento da Rua Trinta e Nove, lateral direita, com o rumo de 0°31'44" NW, numa extensão de 96,00m, atingindo o ponto 'B'; deste ponto, segue à esquerda ao longo do alinhamento da Rua Trinta e Nove, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 18,77m atingindo o ponto X'; deste ponto segue à esquerda, em curva por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é 23,65m (raio 15,40-AC 88°00'), até atingir o ponto 'D'; deste ponto segue pela tangente da referida curva e ao longo do alinhamento da Rua Quarenta, com o rumo de 78°46'39" SW, numa extensão de 15,40m, até encontrar o ponto 'E'; deste ponto, segue a esquerda ao longo do alinhamento da Rua Quarenta, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento e de 44,77m (raio 38,10 AC e 67°19'27"), até atingir o ponto 'F'; deste ponto segue pela tangente da referida curva ao longo do alinhamento da Rua Quarenta, com o rumo SW 11°27'12", numa distância de 47,50m, atingindo o ponto 'G'; deste ponto segue à direita ao longo do alinhamento da referida rua, por um arco de circunferência cujo desenvolvimento é de 24,80m, até atingir o ponto 'H', situado no vertice comum entre os lotes 19 e 20 da quadra 142; deste ponto, com uma deflexão à esquerda, segue com o rumo de 61°08'00" SE, numa extensão de 49,00m, confrontando com o lote 19, atingindo o ponto 'I'; deste ponto, com uma deflexão à esquerda, segue o rumo de 89°28'16" NE, numa extensão de 40,00m, confrontando com o lote 12, atingindo o ponto inicial 'A'.".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de maio de 2000.