MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Ferraz de Vasconcelos, um imóvel sem benfeitorias, consistente em área de terreno com 6.383,70m² (seis mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizado no Município de Ferraz de Vasconcelos, necessário à construção do Fórum da Comarca, com as medidas e confrontações constantes da averbação n.° 4 da matricula n.° 55.738, do Cartório de Registro de Imóveis de Poá, a saber: "Imóvel situado a Rua Santos Dumont, n.° 1.549, medindo 69,00m de frente; do lado direito, de quem dessa rua o olha, mede 95,00m e confronta com propriedade de Argemiro Rodrigues, do lado esquerdo mede 122,50m e confronta com as propriedades de Renato R. Santana, Sebastião S. Leite, Waldemar Martins, Waldomiro Silvino, Benedita Leite Sebastião e Palmiro Fegionato, fazendo fundos para o Ribeirão Itaim, encerrando uma área de 6.383,70m² (seis mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de maio de 2000.