MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargo, do Município de Bastos, imóvel com benfeitorias, consistente em um terreno com área de 1.740,00m² (hum mil, setecentos e quarenta metros quadrados) e área construida de 621,53m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e três decimetros quadrados), situado no Município de Bastos, Comarca de Tupã, destinado à Delegacia de Polícia Civil de Bastos, que se encontra em funcionamento no local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e da planta anexos ao processo PR-11-2.958-93, da Procuradoria Regional de Marilia, a saber: "Tem inicio no ponto 'A', situado a 30,00m da intersecção dos alinhamentos da Rua 18 de Junho com a Rua João Martins Ferreira; deste ponto segue em linha reta na distância de 58,00m, confrontando com Yoshitaka Kato, até o ponto 'B'; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 30,00m, confrontando com a Legião Mirim de Bastos, até o ponto 'C'; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 58,00m, confrontando com Próprio Estadual (Polícia Militar), até o ponto 'D'; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 18 de Junho na distância de 30,00m até encontrar o ponto inicial 'A', perfazendo a superfície de 1.740,00m² (hum mil, setecentos e quarenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2000
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 2000.