DECRETO N. 44.949, DE 6 DE JUNHO DE 2000 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 203.063,00 (Duzentos e três mil, sessenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho 
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de junho de 2000.