DECRETO N. 44.950, DE 6 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
10.614.939,00 (Dez milhões, seiscentos e catorze mil, novecentos e
trinta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.° do artigo 43 da Lei federal n.°4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.° 44.659, de 13
de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de
2000.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de junho de 2000.
