MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo.1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargo, do Município de Marília, uma área de terras com 22.944,60m² (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no Distrito de Padre Nóbrega, Município e Comarca de Marília, destinado à construção da Cadeia Pública de Marília, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11-6.039/98, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no presente roteiro no marco 1, cravado no eixo da estrada municipal com a propriedade de Artur Cavichioli; deste segue divisando com a propriedade de Artur Cavichioli, na distância de 211,00m e rumo 23°00' SE, até o marco 2, cravado na cerca da SP-294; deste deflete à direita e segue pela cerca da SP-294, no sentido Marília-Oriente, na distância de 160,00m em rumo 82º42' NO, até o marco 2A; deste deflete à direita divisando com a área 'A', na distância de 216,00m e rumo 0°17' NE até o marco 5, cravado no eixo da estrada municipal; deste deflete à direita e segue pelo eixo da estrada municipal sentido Oriente Padre Nóbrega, na distância de 90,00m, até o marco 1, início e fim do presente roteiro, encerrando uma área de 22.944,60m² (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de junho de 2000.