Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.959, DE 09 DE JUNHO DE 2000

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n° 7.524, de 28/10/1991.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1.° da Lei n.° 7.524, de 28 de outubro de 1991, de conformidade com o estabelecido no artigo 3° do Decreto n° 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Politica Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei n° 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis n° 8.106, de 27 de outubro de 1992, e n° 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 4,00 (quatro reais).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de junho de 2000.