DECRETO N. 44.963, DE 14 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um credito de R$ 114.003,00 (Cento e
catorze mil, três reais), suplementar ao orçamento do Ministério
Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43 da Lei
federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 2000.