DECRETO N. 44.965, DE 14 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.615.000,00 (Hum
milhão, seiscentos e quinze mil reais), suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º,
do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do
Decreto n.º 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 2000.