Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.968, DE 15 DE JUNHO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., imóveis.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 69 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n.º 40.077, de 10 de maio de 1995, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos n.° DE-01.348.021-0-110/001, DE-01.348.035-8-110/001, DE.01.348.056-5-110/001, DE.01.348.077-0-110/001, DE.01.330.026-5-110/001 e DE.01.330.073-8-110/001 e memoriais descritivos, necessários à construção de dispositivos na Rodovia Anhanguera SP-330 e na Rodovia dos Bandeirantes SP-348, situados no Município e Comarca de São Paulo, Município de Caieiras e Comarca de Franco da Rocha, Município e Comarca de Jundiaí, Município de Itupeva e Comarca de Jundiaí e Município de Vinhedo e Comarca de Jundiaí, com área total de 307.687,26m² (trezentos e sete mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta n.º DE-01.348.021-0-110/001: "A área a ser desapropriada conforme planta na DE 01. 348. 021-0 -110 / 001 está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia dos Bandeirantes entre o quilômetro 20+000m e o quilômetro 21+000m, junto a faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Elza Ventura Drumond, Sophia Rodrigues Drumond e Paulo Roberto Drumond e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=22203,5951 e E=15075,4270, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 172°31'47", distância de 11,66m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 173° 30'18" distância de 12,11m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 175°49'19", distância de 9,20m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 173°39'22", distância de 9,15m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 174°18'56", distância de 10,20m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 174a32'12", distância de 9,13m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 169°01'50", distância de 21,30m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 166º37'09", distância de 16,83m; Segmento 9-10 em linha reta com azimute 152º58'42", distância de 23,60m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute te 157º01'02", distância de 24,64m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 358º22'26", distânciia de 50,68m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 349º18'00", distância de 42,08m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 354º01'56", distância de 47,41m; Segmento 14-1 - em linha reta com azimute 278º04'56", distância de 20,76m, perfazendo uma área de 2.371,16m² (dois mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";
II - Planta n.º DE-01.348.035-8-110/001: "A área a ser desapropriada conforme planta n.º DE.01.348.035-8 -110 / 001 está situada no Município de Caieiras e Comarca de Franco da Rocha, na Rodovia dos Bandeirantes, entre o quilômetro 35+000m e o quilômetro 36+000m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Elza Uemori e Francisco Trubbianelli, Cooperativa Sul Brasil, Quirios Química, José Gomes de Oliveira, Cobrin Fertilizantes, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7416601,1622 e E=314818,2202, sendo constituída da pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 em linha reta com azimute 315º52'19", distância de 7,12m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318º23'29", distância de 25,49m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 323º49'01", distância de 16,72m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324º03'20", distânciia de 15,89m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323º29'26", distância de 24,38m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299º06'43", distância de 3,54m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234º22'11", distância de 10,38m; Segmento 8-9 em linha reta com azimute 320º57'39", distância de 17,88m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262°47'50", distância de 5,00m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 325°39'32", distância de 17,25m; Segmento 11-12 em linha reta com azimute 320°45'50", distância de 27,92m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimu te 319°32'35", distância de 20,67m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 319°02'32", distância de 19,52m; Segmento 14-15 - em linha reta com azi mute 320°33'03", distância de 17,18m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317°22'9", dis tância de 34,84m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 319°44'03", distância de 23,52m; Seg mento 17-18 - em linha reta com azimute 315°02'20", distância de 18,78m; Segmento 18-19 em linha reta com azimute 300°45'53", distância de 17,36m; Segmento 19-20 - em linha reta com azi mute 273°18'08", distância de 10,05m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 289°21'31", dis tância de 15,61m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 285°07'05", distância de 16,63m; Seg mento 22-23 - em linha reta com azimute 303°01'26", distância de 7,78m; Segmento 23-24 em linha reta com azimute 320°19'46", distância de 38,16m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 320°25'07", distância de 33,12m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 320°13'51", dis tância de 49,36m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 305°33'04", distância de 16,51m; Seg mento 27-28 - em linha reta com azimute 327°06'32", distância de 19,03m; Segmento 28-29 em linha reta com azimute 20°38'27", distância de 17,08m; Segmento 29-30 - em linha reta com azi mute 354°04'10", distância de 39,44m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 340°09'17", dis tância de 30,33m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 315°10'00", distância de 257,54m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 315°01'57", distância de 43,62m; Segmento 33-34 em linha reta com azimute 314°16'08", distância de 20,99m; Segmento 34-35 - em linha reta com azi mute 226°45'36", distância de 10,03m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135°08'42", distância de 19,56m; Segmento 36-37 - em linha reta com azimute 151°46'44", distância de 446,47m; Segmento 37-38 - em linha reta com azimute 135°54'49", distância de 310,46m; Segmento 38-1 em linha reta com azimute 100°56'24", distância de 167,89m, perfazendo uma área de 62.370,90m² (sessenta e dois mil, trezentos e setenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";
III - Planta n.° DE.01.348.056-5-110/001: "A área a ser desapropriada conforme planta n.° DE.01.348.056-5 -110/001 está situada no Municí pio e Comarca de Jundiaí, na Rodovia dos Bandeirantes, entre o quilômetro 56+000m e o quilômetro 57+000m, junto à faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Joaquim Storani Filho, João Storani, Emygdio Storani, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7431997,1697 e E=303030,2742, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319°10'07", distância de 17,66m; Segmento 2-3 em linha reta com azimute 319°51'58", distância de 55,53m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 324°22'42", distância de 54,02m; Segmento 4-5 em linha reta com azimute 327°01'45", distância de 74,61m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 330°11'04", distância de 58,06m; Segmento 6-7 em linha reta com azimute 333°20'08", distância de 47,04m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335°03'40", distância de 59,10m; Segmento 8-9 em linha reta com azimute 338°53'58", distância de 43,20m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimu te 341°02'24", distância de 71,87m; Segmento 1011 - em linha reta com azimute 341°58'19", distân cia de 44,82m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 343°27'29", distância de 67,19m; Segmen to 12-13 - em linha reta com azimute 339°52'01", distância de 169,11m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 238°48'39", distância de 198,01m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 148°48'39", distância de 751,78m; Segmento 15-1 em linha reta com azimute 58°48'39", distância de 122,14m, perfazendo uma área de 100.716,35m² (cem mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).";
IV - Planta n.° DE.01.348.077-0-110/001: "A área a ser desapropriada conforme planta n.° DE.01.348.077-0-110/001 está situada no Município de Itupeva e Comarca de Jundiaí, na Rodovia dos Bandeirantes, entre o quilômetro 77+000m e o quilômetro 78+000m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Iracema Vieira Araújo, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7448974,8163 e E=290143,2360, sendo constituí- da pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 em linha reta com azimute 133º38'25", distância de 16,50m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134º13'56", distância de 31,13m; Segmento 3-4 em linha reta com azimute 134º37'51", distância de 28,70m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 134º15'04", distância de 31,94m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 134º40'30", distância de 28,28m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 134º01'11", distância de 28,48m; Segmento 7-8 em linha reta com azimute 134º35'32", distância de 69,80m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 222º56'17", distância de 5,08m; Segmento 9-10 em linha reta com azimute 134º28'19", distância de 25,12m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 134º47'21", distâincia de 31,56m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 227º13'41", distância de 9,88m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135º15'01", distância de 38,92m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 134º14'43", distância de 39,93m; Segmento 14-15 em linha reta com azimute 134º29'11", distância de 34,31m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 134º20'54", distância de 37,96m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 134º29'51", distância de 42,01m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 134º31'44", distância de 22,29m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131º25'04", distância de 421,40m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 133º56'46", distância de 11,41m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 134º31'33", distância de 21,27m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 134º24'27", distância de 27,84m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 134º02'37", distância de 24,49m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 134º30'40", distância de 20,71m; Segmento 24-25 em linha reta com azimute 134º24'24", distância de 18,00m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 295º57'46", distância de 389,85m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 314º44'55", distância de 327,25m; Segmento 27-1 - em linha reta com azimute 332º23'01", distância de 372,24m, perfazendo uma área de 73.927,60m² (setenta e três mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";
V - Planta n.º DE.01.330.026-5-110/001: "A área a ser desapropriada conforme planta n.º DE.01.330.026- 5 -110/001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhangüera, entre o quilômetro 26+000m e o quilômetro 27+000m, junto a faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer à Faculdade Anchieta Sociedade Brasileira de Educação e a Cerbom Armazéns Gerais Frigoríficos, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=264402,5685 e E=143491,3209, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299º37'01", distância de 25,78m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 299º56'07", distância de 55,44m; Segmento 3-4 em linha reta com azimute 300º21'47", distância de 50,95m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299º32'37", distância de 15,57m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 300º49'00", distância de 23,49m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 359º07'51", distância de 0,86m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 288º22'47", distância de 26,44m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20º04'09", distância de 10,88m; Segmento 9-10 em linha reta com azimute 10º09'38", distância de 14,99m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 291º25'48", distância de 11,77m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288º29'54", distância de 11,79m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282º21'28", distância de 14,66m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 276º59'32", distância de 9,10m; Segmento 14-15 em linha reta com azimute 274º25'29", distância de 4,65m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271º26'25", distância de 10,34m; Segmento 1617 - em linha reta com azimute 300º27'45", distância de 32,72m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 264º44'06", distância de 86,08m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 300º29'57", distância de 51,59m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 300º01'15", distância de 85,86m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 309º39'09", distância de 6,01m; Segmento 21-22 em linha reta com azimute 314º58'03", distância de 190,61m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 310º17'37", distância de 3,10m; Segmento 2324 - em linha reta com azimute 300º20'28", distância de 183,30m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 134º23'14", distância de 327,98m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 209º44'42", distância de 30,28m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 120°43'47", distância de 215,69m; Segmento 27-1 - em linha reta com azimute 102°22'46", distância de 363,75m, perfazendo uma área de 43.197,21m² (quarenta e três mil, cento e noventa e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).";
VI - Planta n.° DE.01.330.073-8-110/001: "A área a ser desapropriada conforme planta n.° DE.01.330.073 -8-110/001 está situada no Município de Vinhedo e Comarca de Jundiai, na Rodovia Anhanguera, entre o quildmetro 73+000m e o quilômtro 74+000m, junto a faixa de dominio da pista Sul, que consta pertencer a José Carlos Bueno Pereira e Alubris Indústria e Comércio, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=302.746,4955 e E=124.083,1005, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 154°06'31", distincia de 240,47m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 237°36'01", distância de 31,86m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 147°38'27", distância de 145,46m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168°41'24", distância de 28,60m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 141°36'17", distância de 33,61m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 66°13'40", distância de 56,23m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 142°18'21", distância de 69,51m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 132°56'03", distância de 135,90m; Segmento 9-10 em linha reta com azimute 325°24'16", distincia de 37,74m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 325°09'59", distância de 51,34m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 324°45'20", distância de 38,50m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324°55'29", distancia de 37,80m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 325°03'02", distância de 87,85m; Segmento 14-15 em linha reta com azimute 324°47'57", distância de 34,18m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute mute 324°47'57", distancia de 7,50m; Segmento 1617. - em linha reta com azimute 324°54'02", distância de 198,10m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 324°27'36", distincia de 25,18m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 324°47'24", distância de 33,52m; Segmento 19-20 em linha reta com azimute 325°06'24", distância de 30,88m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 324°40'15", distância de 22,66m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 324°59'15", distância de 30,67m: Segmento 22-1 - em linha reta com azimute 324°45'10", distância de 18,35m, perfazendo uma área de 25.104,04m² (vinte e cinco mil, cento e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes, para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.
Artigo 5.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Luiz Carlos Frayse David
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de junho de 2000.