MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lençóis Paulista, do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro n.° 711, naquele município, com área de 1.533,00m² um mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados) de terreno e 979,00m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados) de área construída, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta, constantes do expediente formado com o Ofício n° 222/99 da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para instalação da Secretaria da Educação daquele município.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de junho de 2000.