MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 11.030.005,00 (Onze
milhões, trinta mil, cinco reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que aludem os incisos III e IV, do § 1.º, do artigo 43
da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 52
do Decreto nº 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.