DECRETO N. 44.986, DE 23 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
4.500.000,00 (Quatro milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - Fapesp, observando -se as
classificações Institucional, Econômica e a
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43 da Lei Federal na 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 52 do Decreto n.º 44.659, de 13 de
Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.
