Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.990, DE 23 DE JUNHO DE 2000

Altera a redação do artigo 1° do Decreto n° 43.259, de 29 de junho de 1998, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, objetivando a transferência de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1.º do Decreto n.º 43.259, de 29 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a celebrar convênio com os municípios relacionados no Anexo I deste decreto, e com os que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferância de recursos financeiros para a construção, reforma e conclusão de Terminais Rodoviários de Passageiros.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de junho de 2000.